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Muitos profissionais têm dificuldades de diferenciar as atribuições específicas de um conselho de classe, de uma associação e de um sindicato.

 

Veja abaixo as principais atribuições dessas instituições.

 

São funções dos conselhos:

• Orientar o profissional sobre o exercício do seu ofício.

• Zelar pela ética da profissão, incluindo todas as áreas de atuação.

• Regular os limites de atuação profissional.

• Registrar, cadastrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais.

• Fiscalizar a atuação do profissional.

• Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão.

 

São funções das associações:

• Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento do conhecimento.

• Representar a profissão em eventos, comissões, conselhos e outros espaços políticos, na busca de um posicionamento dentro das diversas áreas de atuação da profissão.

• Integrar os profissionais através de encontros, simpósios, fóruns e jornadas.

• Difundir os resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação do profissional.

• Contribuir com a sociedade na habilitação de profissionais aptos a atuarem em suas áreas de atividades.

• Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.

 

São funções dos sindicatos:

• Coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional nas esferas públicas e privadas, bem como perante às autoridades e poderes públicos.

• Orientar, arbitrar e fiscalizar as relações trabalhistas entre o profissional e empregadores (contratantes), bem como do cumprimento da CLT, das normas e diretrizes de segurança do trabalho, normas de atuação funcional, pisos salariais, das convenções e acordos coletivos da categoria profissional.

• Manter serviços de assistência profissional e judiciária para os associados.

• Substituir processualmente em juízo o associado ou membro da categoria profissional, em defesa de todo e qualquer direito relacionado com o seu cargo, função ou condição de trabalho.

Fonte: http://www.crbio04.gov.br/

                       
REPRESENTATIVIDADE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

TRÍADE

REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ASSBIO-DF , CRBIO-04 E SINDBIO-DF EM PROL DA ATUAÇÃO DO BIÓLOGO NA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

 

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ATUAÇÃO DO BIÓLOGO NO DISTRITO FEDERAL
 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
TRÍADE
GESTÃO 2016 -2019
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

NOMEAÇÕE

SEDE PROVISÓRIA localizada na QNA 25, LOTE 14, CEP : 72110-250, TAGUATINGA – DISTRITO FEDERAL –  Tel: 99864-4855 - assbiodf@gmail.com                            CNPJ: 26.294.076/0001-60

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